Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) e Tabelas de IRS 2022

13.12.2021

Foram publicadas em Diário da República as novas Tabelas de Retenção de IRS e a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), que entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2022.

Foram publicadas em Diário da República as novas Tabelas de Retenção de IRS e a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), que entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2022.

Informamos que foi criada uma nova medida de apoio excecional de compensação do aumento da RMMG.

Neste sentido, juntamos em anexo as tabelas de retenção de IRS e o Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, no qual se destaca o seguinte:

  • Retribuição Mínima Mensal Garantida: €705,00
  • Apoio de compensação (por trabalhador):
    • €102,00: para trabalhadores a tempo completo que em dezembro de 2021 auferiam remuneração base equivalente à RMMG de 2021 (€665,00);
    • €102,00: para trabalhadores a tempo completo que em dezembro de 2021 auferiam remuneração base superior à RMMG de 2021 e inferior à RMMG de 2022, quando esse valor estivesse previsto em IRCT;
    • €51,00: para trabalhadores a tempo completo que em dezembro de 2021 auferiam remuneração base superior à RMMG de 2021 e inferior à RMMG de 2022.

De acordo com o CAE da empresa, o apoio será pago pelo IPMEI ou pelo Instituto do Turismo de Portugal.
A empresa deverá ter a sua situação tributária e contributiva regularizada. A remuneração de dezembro de 2021 será aferida com base na declaração de remunerações desse mês. O número de trabalhadores abrangidos será apurado exclusivamente pela Segurança Social.
O IAPMEI e o Instituto do Turismo de Portugal irão disponibilizar um sistema de registo on-line para as empresas se registarem, podendo fazê-lo até 01 de março de 2022.