Subsídio de Refeição
21.11.2022
Foi publicada a Portaria n.º 280-2022, que determina o novo subsídio de alimentação da função pública.
A Portaria n.º 280-2022, determina o novo subsídio de alimentação da função pública. Assim de acordo com o Código do IRS, o Subsidio de Refeição passa a ser isento de impostos até aos seguintes valores:
Em dinheiro – 5,20€/dia
Em cartão – 8,32€/dia