Auditoria de Recursos Humanos
A Cnorey presta serviços de auditoria interna no âmbito dos recursos humanos (gestão administrativa de RH, processamento salarial).
A Cnorey presta serviços de auditoria interna no âmbito dos recursos humanos (gestão administrativa de RH, processamento salarial).
A Coutinho Neto & Orey tem como compromisso a promoção da diversidade e inclusão em todas as suas atividades, oferecendo também ao seus clientes serviços que refletem estes valores.
Acreditamos que um ambiente de trabalho inclusivo, onde todas as vozes são ouvidas e respeitadas, é fundamental para o sucesso das organizações.
Foi publicado em Dezembro de 2021, o Decreto-Lei N.º 109-E/2021, de 8 de dezembro que aprovou novas obrigações para entidades com 50 ou mais trabalhadores, em matéria de prevenção da corrupção.
Fundos de Compensação (FCT) - Alterações do Decreto-Lei n.º 115/2023.
Informamos que a partir do dia 01/01/2024, o FCT deixou de ser estruturado de forma individualizada (por trabalhador), tendo passado a ser uma única conta global por empregador.
Até então, o pedido de reembolso ocorria na sequência da cessação de um contrato de trabalho, em que o empregador requeria ao FCT a devolução do saldo da conta daquele contrato de trabalho/trabalhador.
Em Angola, a nova Lei Geral do Trabalho 12/23 entra em vigor em finais de Março de 2024. Muita coisa muda com este diploma. Para que possa defender do melhor modo os interesses da sua organização e dos seus trabalhadores, iremos promover entre 26 de fevereiro e 1 de março um curso de formação sobre o tema. Terá a duração de 5 manhãs e será ministrado pela experiente formadora e especialista em Direito do Trabalho, a Dra Sandra Rocha Prado.
Informamos que foi publicado em Diário da República o novo Salário Mínimo Nacional, o novo montante do IAS e as Tabelas de Retenção de IRS, que entraram em vigor no dia 01 de janeiro de 2024.
Face ao Despacho n.º 14043-B/2022, vimos comunicar que a partir de Julho 2023 será aplicado o novo modelo de retenção na fonte de IRS.
Enviamos em anexo o referido Despacho para consulta mais detalhada.
Com a publicação da Lei n.º 13/2023, de 3 de Abril, que introduz alterações à legislação laboral, partilhamos as informações mais relevantes a considerar.
Principais Alterações ao Código do Trabalho em 2023
SESSÃO DE ESCLARECIMENTO-ONLINE
Foi publicado em Diário da República o novo salário mínimo assim como o valor do IAS, que entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2023.
Salário mínimo - 760,00€
IAS – 480,43€
Foi publicada a Portaria n.º 280-2022, que determina o novo subsídio de alimentação da função pública.
Tabelas de Retenção de IRS para o ano de 2022
As prestações compensatórias referem-se aos valores que são pagos pela Segurança Social para compensar os subsídios de Natal e de Férias que o colaborador não recebeu por parte da entidade patronal, em virtude de ter estado em situação de baixa prolongada.
Foram publicadas em Diário da República as novas Tabelas de Retenção de IRS e a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), que entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2022.
No dia 6 de dezembro, foram publicadas em Diário da República as novas regras do regime de teletrabalho, que entram em vigor no dia 01 de janeiro de 2022.
2ª EDIÇÃO DO BOOTCAMP DE RECURSOS HUMANOS - ONLINE
Incentivos à contratação - esclarecimento deste incentivo e critérios de admissibilidade
Informamos que existe um novo incentivo às empresas que beneficiaram, no primeiro trimestre de 2021, de, pelo menos, um dos seguintes apoios:
• Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho (layoff);
• Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho.
Apresentamos as últimas novidades relativas às medidas de apoio do Governo
Neste novo contexto, cheio de incertezas, riscos e desafios, foi criada, na "The Davos Agenda", um debate pioneiro de líderes globais para moldar os princípios, políticas e parcerias necessárias e fundamentais para que consigamos ultrapassar este período com lições aprendidas, diferentes perspetivas e resiliência.
Apresentamos um resumo das alterações das medidas em vigor, aprovadas pelo Governo, em 15 de Janeiro, por forma a fazer face a situação que vivemos.
Na sequência da conferência de imprensa do Conselho de Ministros extraordinário de 18 de Janeiro, destacamos o seguinte:
• Deslocações para trabalho presencial vão necessitar de declaração emitida pela entidade patronal;
• Nas próximas 48 horas, as empresas com mais de 250 trabalhadores têm de enviar à Autoridade das Condições do Trabalho (ACT), a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável.
A Coutinho, Neto & Orey deseja a todos um excelente ANO 2021!
Gratos pela confiança depositada ao longo deste ano peculiar, marcado por diversas alterações legislativas que impactaram directamente com os nossos serviços, a Coutinho, Neto & Orey vai prosseguir com o seu compromisso de qualidade para com os seus clientes e parceiros.
Convictos da importância de estar actualizados, continuaremos com as comunicações, à semelhança do que se tem feito em 2020.
Neste sentido, enviamos a 1ª comunicação 2021, uma vez que foi publicado o Decreto-Lei que vem actualizar a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para os 665,00€, assim como as tabelas de Retenção do IRS, para o Continente e Açores.
Logo que estejam disponíveis, no Portal das Finanças, as tabelas de retenção de IRS 2021 para a Madeira, também as iremos publicar.
A presente medida permite às empresas adiarem o pagamento dos contribuições à Segurança Social, referente aos meses de Novembro e Dezembro, sem juros. Esta medida não se aplica a Grandes Empresas (empresa com 250 ou mais trabalhadores).
Foi hoje publicado o Decreto-Lei que vem alterar um pressuposto imperativo da medida de Apoio à Retoma Progressiva: as empresas que tinham concorrido à medida do IEFP (incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial) não podiam concorrer à medida de Apoio à Retoma Progressiva.
Foi publicado o diploma que procede a alteração do Decreto -Lei n.º 79 -A/2020, de 1 de outubro, que estabelece um regime transitório de reorganização do trabalho por forma a minimizar os riscos de transmissão da infeção da doença COVID -19.
Recordamos que o regime do apoio à retoma progressiva de actividade foi o instrumento que, em Agosto, substituiu o lay-off simplificado. Com este diploma, o Governo procurou melhorar este instrumento, alargando o acesso a mais empregadores, permitindo uma maior redução do horário dos trabalhadores, reforçando os apoios, e fortalecendo os incentivos à formação.
Encontram-se abertas as candidatura à medida de incentivo ao emprego Estágios Ativar. As empresas poderão submeter a sua candidatura entre as 09h do dia 01 de outubro e as 18h do dia 18 de dezembro de 2020.
Assumindo uma nova postura face ao pensamento sobre a Qualidade e sua importância, a Cnorey implementou, ao longo do ano de 2019, o Sistema de Gestão da Qualidade baseado na Norma ISO 9001:2015.
Neste sentido, a Cnorey considera fundamental nesta fase divulgar a nossa Política de Qualidade com os nossos princípios e compromissos, perante a Qualidade dos nossos serviços, e naturalmente perante os nossos Clientes.
A Coutinho, Neto & Orey no âmbito da sua atividade de recrutamento encontra-se a desenvolver vários processos de seleção, em estreita colaboração com o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P.
A Cnorey realiza o mapeamento de potencial individual através de um programa que possibilita identificar e avaliar com eficiência e de forma sistematizada as competências e o potencial de cada pessoa.
A Coutinho,Neto & Orey, nos seus projectos de desenvolvimento e capacitação de capital humano, tem vindo a perceber a importância da Inteligência Emocional nas as organizações.
A experiência adquirida no âmbito da eficácia pessoal, permitiu-nos construir um programa de Inteligência Emocional, com metodologias e ferramentas essencialmente práticas e adaptadas à realidade de cada individuo e organização, nomeadamente nos seus modelos de liderança e na gestão das equipas.
33 anos a alcançar Metas, Objectivos e Resultados com os nossos Clientes e Parceiros!!
O Regulamento Geral de Proteção de dados é uma realidade para a qual as empresas têm que garantir a conformidade a partir de 25 de Maio de 2018.
É um regulamento pelo qual o Parlamento Europeu, o Conselho Europeu e a Comissão Europeia pretendem reforçar e unificar a proteção de dados para todos os indivíduos na União Europeia.
Pode consultar a nossa Política de Privacidade, que fornece informação detalhada sobre a forma como usamos e protegemos os dados pessoais e os direitos de privacidade.