Incentivos à Contratação - Incentivo ATIVAR
17.06.2021
Incentivos à contratação - esclarecimento deste incentivo e critérios de admissibilidade
Incentivos à contratação - esclarecimento deste incentivo e critérios de admissibilidade, assim segue um resumo:
- Estes apoios decorrem no âmbito da medida Incentivo ATIVAR.PT, centrada no apoio a empresas que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP (sendo o leque de destinatários dos apoios à contratação a termo certo circunscrito à contratação de públicos com maior dificuldade de inserção no mercado de trabalho – ver pontos 3 e 7.1 do Regulamento aplicável a esta medida, em anexo);
- Assim, a contratação a termo incerto não é abrangida pelas medidas de apoio á contratação promovidas pelo IEFP.
Complementarmente, junta-se alguma informação de referência sobre a medida Incentivo ATIVAR.PT, que poderá ser útil no caso de futuras contratações a efetuar pela empresa:
- Um dos pressupostos para concessão do apoio é a criação líquida de emprego (aumento do nível de emprego). “Considera-se que existe criação líquida de emprego quando a entidade empregadora tiver alcançado, por via do apoio, no mês do início de vigência do(s) contrato(s) de trabalho apoiado(s) um número total de trabalhadores superior à média de trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta de emprego, ou, até 30 de junho de 2021 (regime transitório), superior à média dos trabalhadores registados nos três meses que precedem o registo da oferta.” (ponto 8.1 do Regulamento);
- O calendário de candidaturas à medida Incentivo ATIVAR.PT prevê, para o ano de 2021, a realização de 2 períodos de candidatura, nas seguintes datas:
- 1º Período: abertura a 15 de fevereiro e encerramento a 30 de junho de 2021;
- 2º Período: abertura a 15 de agosto encerramento a 30 de dezembro de 2021.
- Um dos requisitos de acesso aos apoios desta medida é a publicitação e registo prévio da oferta de emprego, no portal do IEFP (https://iefponline.iefp.pt), sinalizando a intenção de apresentar posteriormente candidatura à medida Incentivo ATIVAR.PT;
- A oferta de emprego pode ser registada em qualquer altura (ou seja, independentemente de estar aberto, ou não, período de candidatura à medida em causa). A entidade pode indicar, nesse registo da oferta, a pessoa que pretende contratar. A ser o caso, os serviços verificarão se a mesma se enquadra nos “destinatários” da medida (inscrição em estado ativo no IEFP, como desempregada, e tempo de inscrição nas situações aplicáveis, p. ex.). Em anexo, junta-se o Guia de Apoio à Apresentação de Candidaturas à medida – que se considera um bom auxiliar, nomeadamente no que diz respeito aos procedimentos para registo das ofertas de emprego (e registo da entidade empregadora e respetivo representante, caso o mesmo não tenha sido já efetuado);
- Conforme referido no ponto 6.2 do Regulamento, o contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura, desde que em data posterior ao registo da oferta de emprego no portal do IEFP. Quando isso aconteça, a entidade empregadora assume o risco de a candidatura não ser aprovada;
- Tal como explicitado no ponto 13 do Regulamento (salientando as alíneas c) e d) do ponto 13.2), as ofertas de emprego registadas até quatro dias úteis antes da data limite de um período de candidatura apenas são elegíveis no período de candidatura seguinte (sendo que as registadas até essa data apenas são elegíveis no período de candidatura em curso).
Poderá aceder a conteúdos de maior detalhe sobre este incentivo no Portal do IEFP, sugerindo-se para o efeito o seguinte endereço: https://www.iefp.pt/apoios-a-contratacao.
Qualquer questão adicional, contacte os nossos consultores.