Medida de Apoio à Retoma Progressiva

Medida de Apoio à Retoma Progressiva
20.10.2020

Recordamos que o regime do apoio à retoma progressiva de actividade foi o instrumento que, em Agosto, substituiu o lay-off simplificado. Com este diploma, o Governo procurou melhorar este instrumento, alargando o acesso a mais empregadores, permitindo uma maior redução do horário dos trabalhadores, reforçando os apoios, e fortalecendo os incentivos à formação.

Recordamos que o regime do apoio à retoma progressiva de actividade foi o instrumento que, em Agosto, substituiu o lay-off simplificado. Com este diploma, o Governo procurou melhorar este instrumento, alargando o acesso a mais empregadores, permitindo uma maior redução do horário dos trabalhadores, reforçando os apoios, e fortalecendo os incentivos à formação.

Apresentamos abaixo os pontos chave das alterações definidas em DL (colocando os escalões já anteriormente previsto):

  • Quebra de facturação ≥ 25% (NOVO ESCALÃO)
    • Redução máxima do Período Normal de Trabalho até 33%
    • Horas não trabalhadas pagas a 80% aos trabalhadoresApoio da Segurança Social em 70% do valor devido pelas horas não trabalhadasRemuneração mínima do trabalhador (Horas trabalhadas + Horas não trabalhadas) = 92% da sua retribuição normal ilíquida Dispensa Parcial das contribuições por parte da empresa - 50% só para as micro e pequenas empresas
  • Quebra de facturação ≥ 40%
    • Redução máxima do Período Normal de Trabalho até 40%
    • Horas não trabalhadas pagas a 80% aos trabalhadores
    • Apoio da Segurança Social em 70% do valor devido pelas horas não trabalhadas
    • Remuneração mínima do trabalhador (Horas trabalhadas + Horas não trabalhadas) = 88% da sua retribuição normal ilíquida 
    • Dispensa Parcial das contribuições por parte da empresa - 50% só para as micro e pequenas empresas
  • Quebra de facturação ≥ 60%
    • Redução máxima do Período Normal de Trabalho até 60%
    • Horas não trabalhadas pagas a 80% aos trabalhadores
    • Apoio da Segurança Social em 70% do valor devido pelas horas não trabalhadas
    • Remuneração mínima do trabalhador (Horas trabalhadas + Horas não trabalhadas) = 93% da sua retribuição normal ilíquida 
    • Dispensa Parcial das contribuições por parte da empresa - 50% só para as micro e pequenas empresas
  • Quebra de facturação ≥ 75% (NOVO ESCALÃO)
    • Redução máxima do Período Normal de Trabalho até 100%
    • Horas não trabalhadas pagas até assegurar 88% da Retribuição Base do trabalhador
    • Apoio da Segurança Social em 100% do valor devido pelas horas não trabalhadas
    • Remuneração mínima do trabalhador (Horas trabalhadas + Horas não trabalhadas) = 88% da sua retribuição normal ilíquida 
    • Dispensa Parcial das contribuições por parte da empresa - 50% só para as micro e pequenas empresas.

Este diploma reforça a não cumulatividade entre este apoio e o Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial, permitindo ao IEFP e ao Instituto da Segurança Social proceder à verificação de eventual acumulação indevida de apoios, com base na troca oficiosa de informação entre estas entidades.

Até ao momento, o link para submeter os pedidos ainda não se encontra disponível.

A nossa equipa está disponível para o ajudar. Para mais informações não hesite em contactar-nos.