Medida de Apoio à Retoma Progressiva
Recordamos que o regime do apoio à retoma progressiva de actividade foi o instrumento que, em Agosto, substituiu o lay-off simplificado. Com este diploma, o Governo procurou melhorar este instrumento, alargando o acesso a mais empregadores, permitindo uma maior redução do horário dos trabalhadores, reforçando os apoios, e fortalecendo os incentivos à formação.
Recordamos que o regime do apoio à retoma progressiva de actividade foi o instrumento que, em Agosto, substituiu o lay-off simplificado. Com este diploma, o Governo procurou melhorar este instrumento, alargando o acesso a mais empregadores, permitindo uma maior redução do horário dos trabalhadores, reforçando os apoios, e fortalecendo os incentivos à formação.
Apresentamos abaixo os pontos chave das alterações definidas em DL (colocando os escalões já anteriormente previsto):
- Quebra de facturação ≥ 25% (NOVO ESCALÃO)
- Redução máxima do Período Normal de Trabalho até 33%
- Horas não trabalhadas pagas a 80% aos trabalhadoresApoio da Segurança Social em 70% do valor devido pelas horas não trabalhadasRemuneração mínima do trabalhador (Horas trabalhadas + Horas não trabalhadas) = 92% da sua retribuição normal ilíquida Dispensa Parcial das contribuições por parte da empresa - 50% só para as micro e pequenas empresas
- Quebra de facturação ≥ 40%
- Redução máxima do Período Normal de Trabalho até 40%
- Horas não trabalhadas pagas a 80% aos trabalhadores
- Apoio da Segurança Social em 70% do valor devido pelas horas não trabalhadas
- Remuneração mínima do trabalhador (Horas trabalhadas + Horas não trabalhadas) = 88% da sua retribuição normal ilíquida
- Dispensa Parcial das contribuições por parte da empresa - 50% só para as micro e pequenas empresas
- Quebra de facturação ≥ 60%
- Redução máxima do Período Normal de Trabalho até 60%
- Horas não trabalhadas pagas a 80% aos trabalhadores
- Apoio da Segurança Social em 70% do valor devido pelas horas não trabalhadas
- Remuneração mínima do trabalhador (Horas trabalhadas + Horas não trabalhadas) = 93% da sua retribuição normal ilíquida
- Dispensa Parcial das contribuições por parte da empresa - 50% só para as micro e pequenas empresas
- Quebra de facturação ≥ 75% (NOVO ESCALÃO)
- Redução máxima do Período Normal de Trabalho até 100%
- Horas não trabalhadas pagas até assegurar 88% da Retribuição Base do trabalhador
- Apoio da Segurança Social em 100% do valor devido pelas horas não trabalhadas
- Remuneração mínima do trabalhador (Horas trabalhadas + Horas não trabalhadas) = 88% da sua retribuição normal ilíquida
- Dispensa Parcial das contribuições por parte da empresa - 50% só para as micro e pequenas empresas.
Este diploma reforça a não cumulatividade entre este apoio e o Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial, permitindo ao IEFP e ao Instituto da Segurança Social proceder à verificação de eventual acumulação indevida de apoios, com base na troca oficiosa de informação entre estas entidades.
Até ao momento, o link para submeter os pedidos ainda não se encontra disponível.
A nossa equipa está disponível para o ajudar. Para mais informações não hesite em contactar-nos.