Medidas de Apoio
19.01.2021
Apresentamos um resumo das alterações das medidas em vigor, aprovadas pelo Governo, em 15 de Janeiro, por forma a fazer face a situação que vivemos.
Apresentamos um resumo das alterações das medidas actuais, aprovadas pelo Governo por forma a fazer face a situação que vivemos.
- Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva da Actividade
- Prorrogação até 30 Junho de 2021;
- Ficam abrangidos no apoio Membros dos Orgãos Estatutários das empresas que exerçam funções de gerência, com registo de contribuições na segurança social e com trabalhadores a seu cargo;
- Alteração das regras de aferição da situação de crise empresarial, ou seja, da quebra de faturação:
- (1) mês civil completo anterior ao pedido com:
- ou (2.1.) mês homólogo do ano anterior;
- ou (2.2) mês homólogo do ano de 2019;
- ou (2.3) média mensal dos 6 meses anteriores ao pedido de referência.
- Mais informações no site Segurança Social: clique aqui
- Layoff Simplificado (Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho)
- Todas as empresas que, por decisão do Governo, tiverem de encerrar estabelecimentos ou suspender a actividade, podem candidatar-se novamente ao Layoff ;
- Compensação retributiva passa a ser de 100% da retribuição normal ilíquida do trabalhador, até ao limite de 3 RMMG;
- Não pode cumular com o apoio extraordinário à retoma, e com prestações do sistema de segurança social (doença, parentalidade e desemprego);
- Mais informações no site Segurança Social: clique aqui
- Apoio simplificado para Microempresas
- Dirigido às micro empresas em situação de crise empresarial, que tenham beneficiado do apoio à retoma progressiva da atividade ou do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho;
- Apoio financeiro 2 RMMG (1.330€) por trabalhador abrangido pelo apoio à retoma progressiva ou layoff simplificado;
- Apoio financeiro concedido pelo IEFP, I. P., mediante apresentação de requerimento, sendo pago numa prestação por trimestre.
- Programa APOIAR
- Lançamento da medida «APOIAR + SIMPLES», que visa apoiar os empresários em nome individual sem contabilidade organizada com trabalhadores a cargo;
- Lançamento da medida «APOIAR RENDAS», a qual se destina ao pagamento de rendas não habitacionais devidas por empresas que actuem nos sectores particularmente afectados pelas medidas excepcionais aprovadas no contexto da pandemia;
- Alargamento da medida «APOIAR.PT» às empresas com mais de 250 trabalhadores cujo volume anual de faturação não exceda os 50 milhões de euros;
- Alargamento da medida «APOIAR.RESTAURAÇÃO» às empresas com mais de 250 trabalhadores cujo volume anual de faturação não exceda os 50 milhões de euros;
- Mais informações no site IAPMEI: clique aqui