Diferimento de obrigações contributivas - novembro e dezembro de 2020

Diferimento de obrigações contributivas -  novembro e dezembro de 2020
09.12.2020

A presente medida permite às empresas adiarem o pagamento dos contribuições à Segurança Social, referente aos meses de Novembro e Dezembro, sem juros. Esta medida não se aplica a Grandes Empresas (empresa com 250 ou mais trabalhadores).

A presente medida permite às empresas adiarem o pagamento dos contribuições à Segurança Social, referente aos meses de Novembro e Dezembro, sem juros. Esta medida não se aplica a Grandes Empresas (empresa com 250 ou mais trabalhadores).

Mantêm-se o pagamento das quotizações dos trabalhadores nos meses de Novembro e Dezembro.

O pagamento das contribuições à Segurança Social poderá ser feito em prestações iguais e sucessivas, sem juros:
• 1ª possibilidade: em 3 meses, de julho a setembro de 2021 ou
• 2ª possibilidade: em 6 meses, de julho a dezembro de 2021

Esta medida não se encontra sujeito a requerimento. A empresa apenas deverá assegurar o seguinte:
1. Pagamento das quotizações dos trabalhadores nos meses devidos (novembro e dezembro)
2. Deverá ser calculado o valor das quotizações e efetuar o pagamento através do Banco ou Homebanking, indicando o NIF, ano/mês e montante. Não poderá utilizar Documento de Pagamento.
3. Em fevereiro 2021, requerer, na Segurança Social Directa, o plano prestacional, indicando o nº. de prestações que pretende, iniciando-se o pagamento do mesmo em julho de 2021.

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