Novo modelo de retenção na fonte de IRS.

11.07.2023

Face ao Despacho n.º 14043-B/2022, vimos comunicar que a partir de Julho 2023 será aplicado o novo modelo de retenção na fonte de IRS.
Enviamos em anexo o referido Despacho para consulta mais detalhada.

Face ao Despacho n.º 14043-B/2022, vimos comunicar que a partir de Julho 2023 será aplicado o novo modelo de retenção na fonte de IRS.
Enviamos em anexo o referido Despacho para consulta mais detalhada.

Abaixo apresentamos um exemplo prático, de um colaborador não casado com 2 dependentes, com uma remuneração sujeita a IRS no valor de 1721,99€.
- Remuneração sujeita: 1721,99€
- Taxa marginal de acordo com o escalão da tabela publicada: 35%
- Valor apurado: 1721,99€ * 35% = 602,69€
- Parcela a abater de acordo com a tabela: 302,29€
- Parcela adicional a abater de acordo com a tabela: 34,29€ * 2 dependentes = 68,58€
- Valor retido de IRS: 602,69€ – 302,29€ – 68,58€ = 231,82€, arredondado por defeito 231,00€

Valor retido de IRS de 231,00€ corresponde a taxa efetiva de 13,41% (=231*100/1721,99)
Nota: O limite máximo da taxa efetiva para este escalão é de 17,8%