Regime Geral da Prevenção da Corrupção

21.06.2024

Foi publicado em Dezembro de 2021, o Decreto-Lei N.º 109-E/2021, de 8 de dezembro que aprovou novas obrigações para entidades com 50 ou mais trabalhadores, em matéria de prevenção da corrupção.

Foi publicado em Dezembro de 2021, o Decreto-Lei N.º 109-E/2021, de 8 de dezembro que aprovou novas obrigações para entidades com 50 ou mais trabalhadores, em matéria de prevenção da corrupção.

Os programas referidos no diploma deverão ser implementados:
• A partir de 9 de junho de 2023 para grandes empresas (com 250 ou mais trabalhadores);
• A partir de 9 de junho de 2024 para médias empresas (com 50 ou mais trabalhadores).

As entidades deverão:
1. Aprovar um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
2. Aprovar um Código de Conduta;
3. Assegurar um Programa de Formação Interna acerca do tema;
4. Implementar um Canal de Denúncias Internas;
5. Designar um Responsável pelo Cumprimento Normativo.

Em anexo o Decreto-Lei para consulta mais detalhada.