Regime Geral da Prevenção da Corrupção
Na sequência do email enviado em Junho/24, informamos que, de acordo com orientações do governo, o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, é aplicável às pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores, será necessário aceder e registar na Plataforma RGPC, para procederem ao preenchimento dos formulários exigidos pela legislação vigente.
Na sequência do email enviado em Junho/24, informamos que, de acordo com orientações do governo, o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, é aplicável às pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores, será necessário aceder e registar na Plataforma RGPC, para procederem ao preenchimento dos formulários exigidos pela legislação vigente.
Deverão receber um alerta por email do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), com instruções para acesso à plataforma.
Será importante consultarem a comunicação para identificação de todos os requisitos para cumprimento da lei.
Todos os documentos relativos ao RGPC deverão ser inseridos na respetiva plataforma até ao dia 14 de fevereiro de 2025.
Estamos à disposição para prestar qualquer esclarecimento adicional .