Subsídio de Refeição

21.11.2022

Foi publicada a Portaria n.º 280-2022, que determina o novo subsídio de alimentação da função pública.

Portaria n.º 280-2022, determina o novo subsídio de alimentação da função pública. Assim de acordo com o Código do IRS, o Subsidio de Refeição passa a ser isento de impostos até aos seguintes valores:

Em dinheiro – 5,20€/dia
Em cartão – 8,32€/dia